Há um passivo ambiental que não aparece em balanço, não gera notificação e não interrompe a operação: o conjunto de condicionantes de licença cujo cumprimento nunca foi integralmente documentado. Ele permanece invisível enquanto a licença estiver vigente — e se torna o principal obstáculo exatamente nos dois momentos em que a companhia tem menos tempo: a renovação e a due diligence.
Por que o problema é de gestão, não de intenção
Na maioria dos casos que examinamos, a obrigação foi cumprida. O que não existe é a evidência organizada de que foi. Programas de monitoramento executados por consultorias sucessivas, relatórios enviados por protocolo eletrônico sem arquivamento interno, medidas compensatórias implantadas por área diversa da que responde pela licença: o resultado é um acervo disperso que ninguém consegue reconstituir em trinta dias.
A renovação da licença de operação exige requerimento com antecedência mínima de cento e vinte dias, nos termos da Resolução CONAMA nº 237/1997. Companhias que iniciam nesse momento o levantamento do que foi cumprido chegam ao protocolo com lacunas que só podem ser explicadas — não comprovadas.
Condicionante cumprida sem evidência arquivada equivale, no processo administrativo, a condicionante não cumprida.
O efeito na transação
Em operações de fusão e aquisição, o comprador não avalia a intenção do vendedor: avalia risco documentado. Condicionantes sem comprovação sistematizada viram apontamento em relatório de due diligence, e apontamento vira retenção de preço, garantia adicional ou cláusula de indenização específica. O desconto é calculado sobre o pior cenário, porque é o único que se pode demonstrar.
Um controle que cabe em uma planilha
A solução não é sofisticada. É a manutenção de matriz única de condicionantes, alimentada continuamente, sob responsabilidade nominal — e não a reconstituição periódica de um histórico que já se perdeu.
Empresas que mantêm esse controle chegam à renovação com um dossiê. As demais chegam com uma explicação. A diferença entre as duas situações costuma ser medida em meses de processo e em pontos percentuais do valor de uma transação.
Zilto Bernardi Freitas
Quase três décadas em Direito Ambiental dos dois lados da mesa: Superintendente do IBAMA no Rio de Janeiro, Secretário municipal de Ambiente e consultor sênior de licenciamento para Petrobras, Transpetro e Shell.
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