A defesa administrativa é escrita em vinte dias. O resultado dela, porém, costuma ser determinado nas primeiras quarenta e oito horas após a lavratura do auto — período em que a companhia ainda está reunindo informação, o fiscal ainda está em campo e decisões aparentemente triviais produzem efeitos que a peça de defesa não conseguirá desfazer.
O que se perde e não volta
Prova. A situação verificada pelo agente autuante é dinâmica: efluente cessa, mancha dispersa, área é limpa, equipamento é substituído. Se a companhia não registrar por conta própria — com fotografia datada, medição, laudo e testemunho — o estado real no momento da autuação, restará apenas a versão documentada no auto e no relatório de fiscalização, que gozam de presunção de legitimidade.
O contraditório ambiental é, na prática, uma disputa entre dois conjuntos probatórios. Quem só começa a produzir o seu depois de receber a notificação já está discutindo em desvantagem.
A presunção de legitimidade do auto não é intransponível. Ela é, porém, intransponível sem prova contemporânea aos fatos.
Declarações firmadas em campo
Termos de declaração, respostas a questionamentos e assinaturas em documentos apresentados durante a fiscalização vinculam a companhia. Colaborar com a fiscalização é dever legal e postura correta; admitir fato jurídico cuja extensão ainda não se conhece é outra coisa. A orientação prévia das equipes de operação sobre quem fala, o que se registra e o que se remete à assessoria jurídica evita que a defesa nasça contradizendo documento assinado pela própria empresa.
Prazos que correm em paralelo
O auto de infração raramente vem sozinho. Costuma acompanhar termo de embargo, termo de apreensão ou suspensão de atividade — cada um com efeito imediato e via impugnatória própria. Enquanto a defesa discute a multa, o embargo pode estar paralisando a operação, e a via para desconstituí-lo é outra, com urgência distinta.
Autuação não é sentença. É o início de um processo administrativo em que a companhia tem direito a ampla defesa, a produção de prova técnica e, com frequência, à conversão da multa em serviços de melhoria ambiental. Esse desfecho depende, quase sempre, do que foi preservado nas primeiras horas.
Zilto Bernardi Freitas
Quase três décadas em Direito Ambiental dos dois lados da mesa: Superintendente do IBAMA no Rio de Janeiro, Secretário municipal de Ambiente e consultor sênior de licenciamento para Petrobras, Transpetro e Shell.
Ver trajetória completa→Conteúdo de caráter informativo, elaborado para fins de divulgação institucional nos termos do Provimento CFOAB nº 205/2021. Não constitui consulta jurídica nem substitui a análise do caso concreto.
