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Auto de infração: as primeiras 48 horas

Preservação probatória, cautela com declarações firmadas no calor da fiscalização e mapeamento de prazos definem o desfecho antes mesmo da defesa.

Zilto Bernardi FreitasOAB/RJ 97.29926 de fevereiro de 20265 min de leitura

A defesa administrativa é escrita em vinte dias. O resultado dela, porém, costuma ser determinado nas primeiras quarenta e oito horas após a lavratura do auto — período em que a companhia ainda está reunindo informação, o fiscal ainda está em campo e decisões aparentemente triviais produzem efeitos que a peça de defesa não conseguirá desfazer.

O que se perde e não volta

Prova. A situação verificada pelo agente autuante é dinâmica: efluente cessa, mancha dispersa, área é limpa, equipamento é substituído. Se a companhia não registrar por conta própria — com fotografia datada, medição, laudo e testemunho — o estado real no momento da autuação, restará apenas a versão documentada no auto e no relatório de fiscalização, que gozam de presunção de legitimidade.

O contraditório ambiental é, na prática, uma disputa entre dois conjuntos probatórios. Quem só começa a produzir o seu depois de receber a notificação já está discutindo em desvantagem.

A presunção de legitimidade do auto não é intransponível. Ela é, porém, intransponível sem prova contemporânea aos fatos.

Declarações firmadas em campo

Termos de declaração, respostas a questionamentos e assinaturas em documentos apresentados durante a fiscalização vinculam a companhia. Colaborar com a fiscalização é dever legal e postura correta; admitir fato jurídico cuja extensão ainda não se conhece é outra coisa. A orientação prévia das equipes de operação sobre quem fala, o que se registra e o que se remete à assessoria jurídica evita que a defesa nasça contradizendo documento assinado pela própria empresa.

Prazos que correm em paralelo

O auto de infração raramente vem sozinho. Costuma acompanhar termo de embargo, termo de apreensão ou suspensão de atividade — cada um com efeito imediato e via impugnatória própria. Enquanto a defesa discute a multa, o embargo pode estar paralisando a operação, e a via para desconstituí-lo é outra, com urgência distinta.

Roteiro das primeiras 48 horas
Registrar o estado do local com fotografia datada, medição e, quando possível, laudo técnico independente
Reunir e preservar registros operacionais, de monitoramento e de manutenção do período
Copiar integralmente o auto, o relatório de fiscalização e todo documento assinado em campo
Mapear os prazos de defesa, de impugnação do embargo e de eventual comunicação a agência setorial
Verificar se o fato enseja comunicação obrigatória a outros órgãos (ANP, ANTAQ, ANM, Marinha, agência estadual)
Definir um único interlocutor com o órgão e comunicar internamente essa definição

Autuação não é sentença. É o início de um processo administrativo em que a companhia tem direito a ampla defesa, a produção de prova técnica e, com frequência, à conversão da multa em serviços de melhoria ambiental. Esse desfecho depende, quase sempre, do que foi preservado nas primeiras horas.

Zilto Bernardi Freitas
Sócio Fundador · Diretor Jurídico

Zilto Bernardi Freitas

Quase três décadas em Direito Ambiental dos dois lados da mesa: Superintendente do IBAMA no Rio de Janeiro, Secretário municipal de Ambiente e consultor sênior de licenciamento para Petrobras, Transpetro e Shell.

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Conteúdo de caráter informativo, elaborado para fins de divulgação institucional nos termos do Provimento CFOAB nº 205/2021. Não constitui consulta jurídica nem substitui a análise do caso concreto.

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O Bernardi & Bernardi responde pela área ambiental e regulatória do Villemor Amaral Advogados, banca fundada em 1909, somando à especialização ambiental o suporte de mais de 22 áreas do Direito e alcance em todo o território nacional.

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